tag:blogger.com,1999:blog-18284291878930835702024-03-07T21:23:09.786-08:00ProUni BrasilO Prouni (Programa Universidade para Todos) é um programa do governo federal que concede bolsas de estudos integrais e parciais a alunos de baixa renda. Concebido pela equipe do MEC em 2005, é reconhecido mundialmente como uma eficaz ferramenta de inserção social e de democratização do ensino superior.Unknownnoreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-1828429187893083570.post-57765714402932044992008-01-06T12:04:00.000-08:002010-06-05T17:32:14.110-07:00O site...<div align="justify"><span style="font-family:trebuchet ms;"><strong>O site....</strong></span></div><div align="justify"><strong><span style="font-family:Trebuchet MS;"></span></strong></div><div align="justify"><strong><span style="font-family:Trebuchet MS;"></span></strong></div><div align="justify"><strong><span style="font-family:Trebuchet MS;"></span></strong></div><div align="justify"><strong><span style="font-family:Trebuchet MS;"></span></strong></div><div align="justify"><strong><span style="font-family:Trebuchet MS;"></span></strong></div><div align="justify"><span style="font-family:trebuchet ms;"></span></div><div align="justify"><span style="font-family:trebuchet ms;">O site ProUni Brasil foi desenvolvido para auxiliar na divulgação do ProUni (Programa Universidade para Todos). Neste site você encontrará informações atualizadas sobre o programas, no que se refere a novas regras, novos processos, lista de documentos obrigatórios, etc. Para você que já é bolsista o site traz importantes informações sobre aproveitamento acadêmico, troca de curso,...</span></div><div align="justify"><span style="font-family:trebuchet ms;"></span></div><div align="justify"><span style="font-family:trebuchet ms;">Este espaço é democratico, você a qualquer tempo poderá manifestar sua opinião atráves de enquetes ou atráves de comentários. Caso você tenha alguma dúvida sobre o programa poderá utilizar o nosso serviço de atendimento, através do campo "Fale conosco".</span> <div align="justify"><span style="font-family:Trebuchet MS;"></span></div><div align="justify"><span style="font-family:Trebuchet MS;"><strong></strong></span></div><span style="font-family:Trebuchet MS;"><strong>O ProUni</strong></span></div><div align="justify"><br /><span style="font-family:trebuchet ms;">O ProUni - Programa Universidade para Todos foi criado pela MP nº 213/2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior, oferecendo, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas que aderirem ao Programa.No seu primeiro processo seletivo, O ProUni ofereceu 112 mil bolsas em 1.142 instituições de ensino superior de todo o país. Nos próximos quatro anos, o programa deverá oferecer 400 mil novas bolsas de estudos.A implementação do ProUni, somada à criação de 10 universidades federais e 49 novos campi, amplia significativamente o número de vagas na educação superior, interioriza a educação pública e gratuita e combate as desigualdades regionais.Todas estas ações vão ao encontro das metas do Plano Nacional de Educação, que prevê a presença, até 2010, de pelo menos 30% da população na faixa etária de 18 a 24 anos na educação superior, hoje restrita a 12%.</span></div><div align="justify"><span style="font-family:Trebuchet MS;"></span></div><div align="justify"><span style="font-family:trebuchet ms;"></span></div><div align="justify"><span style="font-family:trebuchet ms;"></span></div><div align="justify"><span style="font-family:trebuchet ms;"></span></div><div align="justify"><span style="font-family:trebuchet ms;"></span></div><div align="justify"><strong><span style="font-family:trebuchet ms;">Quem somos...</span></strong></div><div align="justify"><strong><span style="font-family:Trebuchet MS;"></span></strong></div><div align="justify"><span style="font-family:trebuchet ms;"></span></div><div align="justify"><span style="font-family:Trebuchet MS;">Este espaço foi idealizado por pessoas que acreditam que o Brasil só possui um caminho, o caminho da educação. Não possuímos ligações com nenhum partido político, nem com nenhum governo, seja ele municipal, estadual ou federal.</span></div><div align="justify"></div><div align="justify"><span style="font-family:Trebuchet MS;"></span></div><div align="justify"><span style="font-family:Trebuchet MS;"></span></div><div align="justify"><span style="font-family:Trebuchet MS;"></span></div><div align="justify"><span style="font-family:Trebuchet MS;"></span></div><div align="justify"><span style="font-family:Trebuchet MS;"></span></div><div align="justify"><span style="font-family:Trebuchet MS;"><strong>Sobre o conteúdo deste site...</strong></span></div><div align="justify"></div><div align="justify"><span style="font-family:Trebuchet MS;"></span></div><div align="justify"><span style="font-family:Trebuchet MS;">Este site utiliza informações disponibilizadas em sites de orgãos oficiais, não divulgamos absolutamente nada sem uma fonte oficial.</span></div><div align="justify"><span style="font-family:Trebuchet MS;"></span></div><div align="justify"><span style="font-family:Trebuchet MS;"></span></div><div align="justify"><span style="font-family:Trebuchet MS;"></span></div><div align="justify"><span style="font-family:trebuchet ms;"></span></div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1828429187893083570.post-45704508535256905492008-01-06T08:41:00.000-08:002008-01-06T08:47:07.521-08:00Você já é bolsista? Tire suas dúvidas!Aproveitamento acadêmico<br /><br />Aproveitamento acadêmico O estudante vinculado ao PROUNI, beneficiário de bolsa integral ou parcial, deverá apresentar aproveitamento acadêmico em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas em cada período letivo. Em caso de aproveitamento acadêmico insuficiente, pode o coordenador do ProUni, ouvido(s) o(s) responsável(eis) pela(s) disciplina(s) na(s) qual(is) houve reprovação, autorizar, por uma única vez, a continuidade da bolsa.<br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_Normativa_MEC_34_05092007_Manutencao.pdf" target="_blank">Portaria MEC nº 34</a><br /><br />Encerramento da bolsa<br /><br /><p>A bolsa de estudos será encerrada nos seguintes casos:<br />inexistência de matrícula do estudante beneficiado no período letivo correspondente ao primeiro semestre de usufruto da bolsa;<br />encerramento da matrícula do estudante beneficiado, com conseqüente encerramento dos respectivos vínculos acadêmicos com a instituição;<br />matrícula do bolsista, a qualquer tempo, em instituição pública e gratuita de ensino superior;<br />conclusão do curso no qual o estudante é beneficiário da bolsa ou de qualquer outro curso superior em qualquer instituição de ensino superior.<br />rendimento acadêmico insuficiente, podendo o coordenador do ProUni, ouvido(s) os responsáveis pela(s) disciplina(s) na(s) qual(is) houve reprovação, autorizar, por uma única vez, a continuidade da bolsa;<br />a qualquer tempo, por inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, nos termos do § 2° do art 2° do Decreto n° 5.493, de 18 de julho de 2005;<br />> esgotamento do prazo de utilização referido no art. 11 desta Portaria;<br />> no caso previsto no § 2° do art. 7°;<br />> substancial mudança de condição socioeconômica do bolsista, que comprometa a observância dos requisitos estabelecidos pelos §§ 1° e 2° do art. 1° da Lei n° 11.096, de 2005;<br />> solicitação do bolsista;<br />> decisão ou ordem judicial;<br />> evasão do bolsista;<br />> falecimento do bolsista; e<br />> em caso de descumprimento do disposto no art. 15.<br />> não formação de turma no período letivo inicial do curso, exclusivamente nos casos em que:<br />> a não formação de turma se configure após a emissão do Termo de Concessão de Bolsa; e<br />> o usufruto da bolsa seria iniciado no primeiro período letivo do curso.<br />> não apresentação tempestiva, a critério do coordenador ou representante(s) do ProUni, de documentação pendente referente ao último processo seletivo para ingresso no ProUni.<br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_Normativa_MEC_34_05092007_Manutencao.pdf" target="_blank">Portaria MEC nº 34</a></p><br />Renovação de matrícula<br /><br />A renovação da bolsa se dará semestralmente por meio da atualização de seu usufruto, independentemente do regime acadêmico, e condicionado à matrícula regular do beneficiário da bolsa, mediante assinatura do “Termo de Atualização de Usufruto de Bolsa” pelo estudante, junto à instituição. <br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_Normativa_MEC_34_05092007_Manutencao.pdf" target="_blank">Portaria MEC nº 34</a><br /><br /> Suspensão de bolsa<br /><br />É permitido ao estudante a suspensão do usufruto da bolsa ProUni. Nos casos de não formação de turma no período letivo inicial do curso ou habilitação, fica assegurada a suspensão da bolsa, exclusivamente aos bolsistas beneficiados nos processos seletivos referentes aos primeiros semestres de 2005 e de 2006, nos termos da legislação então vigente. O período em que o usufruto da bolsa permanecer suspenso será considerado como de efetiva utilização.<br />de ofício, no caso das bolsas não atualizadas semestralmente no período especificado para tal;<br />pela instituição de ensino:<br />no caso dos bolsistas parciais cujas matrículas tenham sido recusadas em função do inadimplemento da parcela da mensalidade sob sua responsabilidade, conforme disposto na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999;<br />em caso de trancamento de matrícula ou abandono do período letivo pelo estudante beneficiado.<br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_Normativa_MEC_34_05092007_Manutencao.pdf" target="_blank">Portaria MEC nº 34</a><br /><br /> Transferência<br /><br />O beneficiário de bolsa de estudo do ProUni poderá, observado o disposto no art. 49 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, transferir o usufruto da bolsa para curso afim, ainda que para habilitação, turno, campus ou instituição distinta, observada a proporção mínima legal entre estudantes regularmente pagantes e devidamente matriculados e bolsistas, desde que:<br />a instituição e o respectivo curso de destino estejam regularmente credenciados ao ProUni;<br />exista vaga no curso de destino;<br />haja anuência da(s) instituição(ões) envolvida(s).<br /><br />Não haverá transferência:<br />para bolsa de modalidade diferente daquela originalmente concedida;<br />para cursos enquadrados no § 4° do art. 7° da Lei no 11.096/2005;<br />quando o número total de semestres já cursados ou suspensos for igual ou superior à duração máxima do curso de destino;<br />de bolsa concedida por ordem ou decisão judicial.<br />nos casos em que a nota média do bolsista no Exame Nacional do Ensino Médio ENEM, utilizada para sua admissão ao ProUni, for inferior à nota média do último candidato aprovado no processo seletivo mais recente do ProUni em que houverem sido oferecidas bolsas para o curso de destino, ressalvada decisão em contrário da instituição.As vedações deste artigo, salvo as estabelecidas em Lei e nos incisos I a IV do § 1°, não se aplicam aos casos de transferências:<br />decorrentes da conclusão de ciclo básico e subseqüente transferência para habilitação vinculada a este, dentro da mesma instituição e curso;<br />decorrentes da extinção de curso ou habilitação;<br />nos casos de fusão ou troca de mantença;<br />decorrentes do encerramento das atividades da instituição;<br />nos casos especificados no art. 8° em que não houve formação de turma no período letivo inicial do curso ou habilitação; e<br />especificadas:<br />no art. 99 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;<br />na Lei no 9.536, de 11 de dezembro de 1997; A aceitação da transferência pela instituição de ensino de destino implica a criação de bolsa adicional para o aluno recebido, nos termos do art. 8° do Decreto n° 5.493, de 2005, e independe da existência de bolsas estabelecidas por força da legislação do ProUni.<br />A transferência não extingue a bolsa concedida no curso de origem, salvo:<br />se a bolsa existente for bolsa adicional, nos termos do art. 8° do Decreto n° 5.493, de 2005; e<br />nos casos especificados nos incisos II e III do § 2° deste artigo; Efetuada a transferência do usufruto da bolsa, o prazo de utilização observará o do curso de destino, ainda que em instituição distinta, deduzido o período utilizado ou suspenso no(s) curso(s) de origem.A transferência somente será considerada concluída após a formalização de sua aceitação pela instituição de ensino de destino.<br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_Normativa_MEC_34_05092007_Manutencao.pdf" target="_blank">Portaria MEC nº 34</a><br /><br /> FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior<br /><br />Financiamento aos bolsistas do ProUniOs bolsistas parciais do ProUni fazem jus, automaticamente, ao financiamento de 50% (cinqüenta por cento) dos encargos educacionais efetivamente cobrados pela instituição de ensino superior dos bolsistas do ProUni, referidos no art. 1º, I e II da Portaria, nº 2729, de 08/08/2005 de forma a perfazer 25% (vinte e cinco por cento) dos encargos educacionais totais, a partir do semestre em que forem beneficiados com a bolsa, observado o disposto no art. 18, V, da Portaria nº 1725, de 03 de agosto de 2001 (revogada pela Portaria MEC nº 30, de 27 de julho de 2007). Para que o bolsista PROUNI possa contratar seu financiamento, a instituição de ensino deve aderir a processo específico do FIES para tal, o que é facultivo.<br /><a href="http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/FIES/portaria2729.pdf" target="_blank">Portaria MEC nº 2729</a><br /><br />Usufruto de bolsa do ProUni e do FIES-Financiamento Estudantil em cursos distintos<br /><br />É vedado ao bolsista do ProUni usufruir simultaneamente, em cursos ou instituições de ensino diferentes, a bolsa concedida pelo ProUni e financiamento concedido no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. O candidato beneficiado pelo FIES que for contemplado com bolsa do ProUni em curso ou instituição de ensino diverso daquele financiado deverá efetuar o imediato encerramento do financiamento, nos termos do inciso I do art. 17 da Portaria MEC nº 30, de 27 de julho de 2007, sob pena de encerramento da bolsa do ProUni.<br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_Normativa_MEC_34_05092007_Manutencao.pdf" target="_blank">Portaria MEC nº 34</a>Unknownnoreply@blogger.com60tag:blogger.com,1999:blog-1828429187893083570.post-54183414623252086392008-01-06T08:35:00.000-08:002008-01-06T08:40:17.634-08:00Candidatos: Tire aqui suas dúvidas!<strong>O que é o ProUni?</strong><br /><br />É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, a estudantes brasileiros de baixa renda sem diploma de nível superior.<br /><br /><br /><a name="2"></a><br /><strong>O que é uma bolsa de estudo?<br /></strong><br />É um benefício concedido ao estudante, na forma de desconto parcial ou integral sobre os valores cobrados pelas instituições de ensino privadas.<br /><br /><br /><a name="3"></a><br /><strong>Qual é a relação entre o ProUni e o ENEM?</strong><br /><br />Só pode se candidatar ao ProUni, referente ao primeiro semestre de 2008, o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2007 e obtido a nota mínima de 45 pontos (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais), estabelecida pelo Ministério da Educação. Não são consideradas as notas obtidas nos ENEMs anteriores. Os resultados do ENEM são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os estudantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso e a instituição em que estudarão.<br /><br /><br /><a name="4"></a><br /><strong>Basta fazer o ENEM para se candidatar a uma bolsa?</strong><br /><br />Não mas fazer o ENEM referente ao ano de 2007, é o primeiro passo. Além de obter a nota mínima de 45 pontos nesse exame (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais), estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:• ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou • ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral, ou • ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou • candidato com deficiência, ou • ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.<br /><br /><br /><a id="20" name="20"></a><br /><strong>É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do ProUni?</strong><br /><br />Não, o candidato a bolsa do ProUni não precisa prestar o vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa.<br /><br /><br /><a name="5"></a><br /><strong>O ProUni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência?<br /></strong><br />Sim, o ProUni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados pretos, pardos ou índios. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e índios, por Unidade da Federação, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do programa.<br /><br /><br /><a name="6"></a><br /><strong>Quais são os tipos de bolsa oferecidos?</strong><br /><br />• Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 570,00).• Bolsa parcial: 50% - para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos (R$ 1.140,00).25% - para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos (R$ 1.140,00), concedidas somente para cursos com mensalidade de até R$ 200,00.<br /><br /><br /><a name="7"></a><br /><strong>Como calcular a renda familiar por pessoa?</strong><br /><br />A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio (R$ 570,00), o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio (R$ 570,00) e menor ou igual a três salários mínimos (R$ 1.140,00), o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50% ou 25%. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia que o candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã),avô(ó).<br /><br /><br /><a name="8"></a><br /><strong>E se o estudante contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?<br /></strong><br />Nesses casos, o MEC possibilita ao bolsista parcial de 50% utilizar o FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, desde que a instituição para a qual o candidato foi selecionado ou já esteja vinculado, tenha firmado Termo de Adesão ao FIES. Para saber mais sobre o FIES, consulte a página eletrônica <a href="http://www3.caixa.gov.br/fies/">http://www3.caixa.gov.br/fies/</a> ou ligue 0800.576.0101<br /><br /><br /><a name="10"></a><br /><strong>É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?<br /></strong><br />Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do ProUni. Ao fazer a inscrição o candidato poderá assinalar até cinco opções de acordo com suas prioridades, que podem ser em instituições ou cursos diferentes. No entanto, há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de Ciências Aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e uma determinada quantidade de horas de vôo para poder se matricular. Assim, é necessário muita atenção ao efetuar as opções de curso no momento da inscrição no ProUni, pois caso a matrícula não seja possível em função de requisitos desse tipo, o candidato perderá o direito à bolsa<br /><br /><br /><a name="11"></a><br /><strong>Quais são as instituições que participam do Programa?<br /><br /></strong>A lista completa das instituições participantes do Processo Seletivo, referente ao primeiro semestre de 2008, estará disponível aos candidatos a partir do dia 26 de novembro de 2007, na página eletrônica do programa.<br /><br /><strong><br /></strong><a name="12"></a><br /><strong>Como fazer a inscrição no ProUni?</strong><br /><br />As inscrições para participação no processo seletivo do ProUni, referente ao primeiro semestre de 2008, serão efetuadas no período de 26 de novembro de 2007 até às 21 horas do dia 14 de dezembro de 2007 e serão feitas exclusivamente pela internet. Ao efetuar sua inscrição, o candidato escolhe até cinco opções de instituições de ensino superior, cursos e turnos, dentre as disponíveis conforme sua renda familiar por pessoa e seu perfil sócio-econômico. É importante ressaltar que essas opções poderão ser alteradas a qualquer tempo, dentro do período de inscrições do programa. Assim, o candidato poderá efetuar sua inscrição e posteriormente acessar novamente a ficha de inscrição podendo fazer alterações, caso desejar. A ficha de inscrição válida para efeito da pré-seleção é aquela com as últimas alterações efetuadas pelo estudante.<br /><br /><br /><a name="13"></a><br /><strong>Como fazer a inscrição se o estudante não possuir computador?</strong><br /><br />Todas as instituições participantes do ProUni devem oferecer acesso gratuito à internet para os estudantes que desejarem se inscrever. Além disso, o candidato conta com uma Rede de Parceiros, com endereços disponibilizados na página eletrônica do programa e por meio do 0800.616161, como alternativa para facilitar o processo de inscrição.<br /><br /><br /><a name="14"></a><br /><strong>Qual é o período de inscrições?</strong><br /><br />As inscrições para participação no processo seletivo do ProUni, referente ao primeiro semestre de 2008, estarão abertas do dia 26 de novembro de 2007 até às 21 horas do dia 14 de dezembro de 2007.<br /><br /><br /><a name="15"></a><br /><strong>Como é feita a pré-seleção dos candidatos?</strong><br /><br />São pré-selecionados em primeira, segunda ou terceira chamada, os estudantes que obtiveram as melhores notas no ENEM. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até cinco opções de curso, em instituições diferentes ou na mesma instituição. O estudante é pré-selecionado para sua opção de maior prioridade, onde ainda existam vagas disponíveis. Portanto, o estudante que tiver obtido o melhor resultado no ENEM é o primeiro a ser pré-selecionado em sua primeira opção, e assim por diante. Dessa maneira, o ProUni reconhece e valoriza o mérito dos melhores estudantes.Todo o sistema de seleção do ProUni é informatizado e impessoal, o que confere transparência ao processo.<br /><br /><br /><a name="16"></a><br /><strong>Como saber os resultados da pré-seleção do ProUni?</strong><br /><br />Os resultados, referentes ao processo seletivo do primeiro semestre de 2008 estarão disponíveis, a partir de 19 de dezembro de 2007, pela internet, no endereço www.mec.gov.br/prouni, pelo telefone 0800 616161 e pelas próprias instituições participantes do ProUni. É de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados observar o cumprimento dos prazos estabelecidos na legislação que regulamenta o processo seletivo do ProUni, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.<br /><br /><br /><a name="17"></a><br /><strong>Como proceder após ter sido pré-selecionado em primeira, segunda ou terceira chamada?<br /></strong><br />O candidato deve procurar a instituição para a qual foi pré-selecionado com os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de responsabilidade do estudante o comparecimento no período estabelecido pelo MEC. A perda deste prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, em reprovação. Algumas instituições submetem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. Essa informação está disponível ao candidato, no momento da inscrição. Nesse caso, a instituição deverá comunicar o candidato pré-selecionado, observado o prazo mínimo de 48 horas após seu comparecimento à instituição, e informá-lo quanto à natureza e aos critérios de aprovação. Não poderá ser cobrada qualquer taxa por esse processo próprio de seleção. Se aprovado nessas etapas ou se a instituição para a qual foi pré-selecionado não exigir seleção própria, chegou a hora de fazer a matrícula e começar a estudar!<br /><br /><br /><a name="19"></a><br /><strong>Como posso comprovar que entreguei a documentação exigida ?</strong><br /><br />Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição de ensino obrigatoriamente lhe entregará o Protocolo de Recebimento de Documentação do ProUni. Contudo o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afastará eventual exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgado necessário pelo coordenador ou representante(s) do ProUni.<br /><br /><br /><br /><br /><a name="19"></a><br /><strong>Os candidatos que não foram pré-selecionados inicialmente ainda têm chances de</strong> <strong>concorrer a uma bolsa ?</strong><br /><br />Sim, poderão ser convocados novos candidatos em função da reprovação daqueles inicialmente pré-selecionados em primeira ou segunda chamada.Assim, é importante ficar atento aos resultados, consultando a lista dos pré-selecionados em primeira, segunda e terceira chamada.<br /><br /><br /><a name="19"></a><br /><strong>Se não houver formação de turma para o curso em que fui pré-selecionado?</strong><br /><br />De acordo com o artigo 22 da Portaria MEC nº 1109, de 22/11/2007, que regulamenta o processo seletivo do ProUni referente ao 1º semestre de 2008, os candidatos pré-selecionados ou reclassificados para cursos nos quais não houver formação de turma no período letivo inicial não terão direito ao benefício, salvo se já estiverem matriculados em períodos letivos posteriores do respectivo curso. Contudo, os candidatos pré-selecionados em primeira ou segunda chamada, reprovados por não formação de turma, participarão do processo de reclassificação com suas opções restantes.Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-1828429187893083570.post-37588061639530429412008-01-02T10:10:00.000-08:002008-01-06T10:13:42.053-08:00Legislação do ProUni - Tire suas dúvidas!<span style="font-family:trebuchet ms;"><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria%20MEC%20nº%201232-2007%201.pdf" target="_blank">Portaria MEC nº 1232, de 19 de dezembro de 2007 </a>: Altera a Portaria MEC nº 1109, de 22 de novembro de 2007, que regulamentou o processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2008.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_1109_de_22_11_2007_processo_seletivo_1_2008.pdf" target="_blank">Portaria nº 1109, de 22 de outubro de 2007 </a>Regulamenta o processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2008.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/P1021_de31102007.pdf" target="_blank">Portaria nº 1021, de 31 de outubro de 2007: </a>Prorroga o prazo para emissão de Termos de Adesão e Termos Aditivos ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2008 do Programa Universidade para Todos - ProUni e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_MEC_944_05102007_Adesao_Aditivo_1_2008.pdf" target="_blank">Portaria MEC nº 944, de 05 de outubro de 2007: </a>Dispõe sobre procedimentos para adesão de instituições de ensino superior ao Programa Universidade Para Todos -ProUni, bem como para a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2008, no caso das instituições que já aderiram ao programa.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria%20874%20de%2010-09-2007.pdf" target="_blank">Portaria nº 874, de 10 de setembro de 2007: </a>Altera a Portaria MEC nº 301, de 30 de janeiro de 2006, que instituiu a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos - CONAP.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_Normativa_MEC_36_05092007_Remanescentes_2_07.pdf" target="_blank">Portaria Normativa MEC nº 36, de 05 de setembro de 2007: </a>Dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao segundo semestre de 2007 e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_Normativa_MEC_35_05092007_Periodo_de_Atualizacao.pdf" target="_blank">Portaria Normativa MEC nº 35, de 05 de setembro de 2007: </a>Estabelece o período para efetuação da atualização de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni, referente ao segundo semestre de 2007, pelas instituições de ensino superior participantes do programa.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_Normativa_MEC_34_05092007_Manutencao.pdf" target="_blank">Portaria Normativa MEC nº 34, de 05 de setembro de 2007: </a>Dispõe sobre procedimentos de manutenção de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni pelas instituições de ensino superior participantes do programa.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_MEC_761_de_01_08_2007_Altera_Portaria_2729.pdf" target="_blank">Portaria MEC nº 761, de 01 de agosto de 2007: </a>Prorroga prazo para aferição e registro no Sistema do ProUni - SISPROUNI das informações prestadas pelos candidatos pré-selecionados em segunda chamada no processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao segundo semestre de 2007.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_Normativa_MEC_32_01_08_2007_Prorrog_Compr.pdf" target="_blank">Portaria Normativa MEC nº 32, de 01 de agosto de 2007: </a>Prorroga prazo para aferição e registro no Sistema do ProUni - SISPROUNI das informações prestadas pelos candidatos pré-selecionados em segunda chamada no processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao segundo semestre de 2007.<br /><br /><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11509.htm" target="_blank">Lei nº 11.509, de 20 de julho de 2007: </a>Altera o § 4º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos - PROUNI, para dispor sobre a desvinculação dos cursos com desempenho insuficiente no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_MEC_n_645_05072007.pdf" target="_blank">Portaria Nº 645, de 5 de julho de 2007: </a>Prorroga prazo para aferição das informações prestadas pelos candidatos pré-selecionados em primeira chamada no processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao segundo semestre de 2007.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_Normativa_MEC_24_22_05_2007_Regulamenta_Proc_%20Sel_2_2007.pdf" target="_blank">Portaria nº 24, de 22 de maio de 2007: </a>Regulamenta o processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao segundo semestre de 2007.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_Normativa_MEC_23_10_05_2007_Prorrog_Adesao_%20Ad.pdf" target="_blank">Portaria nº 23, de 10 de maio de 2007: </a>Prorroga o prazo para emissão de Termos de Adesão e Termos Aditivos ao processo seletivo referente ao segundo semestre de 2007 do ProUni.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_08_de_10_04_2007.pdf" target="_blank">Portaria nº 08, de 10 de abril de 2007: </a>Dispõe sobre procedimentos para adesão de instituições de ensino superior ao Programa Universidade Para Todos - ProUni, bem como para a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo referente ao segundo semestre de 2007, no caso das instituições que já aderiram ao programa.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_MEC_213_01032007_Bolsas_Remanescentes_1_2007.pdf" target="_blank">Portaria nº 213, de 1º de março de 2007: </a>Dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2007 e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_MEC_212_01032007_Atualizacao_1_2007.pdf" target="_blank">Portaria nº 212, de 1º de março de 2007: </a>Estabelece o período para efetuação da atualização de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni, referente ao primeiro semestre de 2007, pelas instituições de ensino superior participantes do programa.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_MEC_210_27022007_Altera_1556_Manutencao.pdf" target="_blank">Portaria nº 210, de 27 de fevereiro de 2007: </a>Altera a Portaria MEC nº 1.556, de 8 de setembro de 2006.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_MEC_189_22_02_2007_Prorroga_prazos_reclas.pdf" target="_blank">Portaria nº 189, de 22 de fevereiro de 2007: Prorroga os prazos referentes aos candidatos reclassificados no processo seletivo do ProUni referente ao primeiro semestre de 2007. </a><br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_1982_2006.pdf" target="_blank">Portaria nº 1.982, de 18 de dezembro de 2006</a>: Adita a Portaria nº 1.900 de 05 de dezembro de 2006.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_n_1.901-2006-Prorrog_Bolsas_Remanescentes_2-2006.pdf" target="_blank">Portaria nº 1.901, de 6 de dezembro de 2006</a>: Prorroga o prazo para emissão dos Termos de Concessão das bolsas remanescentes do processo seletivo referente ao 2º semestre de 2006 do Programa Universidade para Todos - ProUni.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_n_1.900-2006-Pagamento_Retroativo_Bolsa_Permanencia.pdf" target="_blank">Portaria nº 1.900, de 5 de dezembro de 2006</a>: Dispõe sobre a regularização do pagamento da bolsa permanência de que trata a Portaria MEC nº 569, de 23 de fevereiro de 2006, nos casos em que especifica.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_MEC_1853_2006_Incricao_1_2007.pdf" target="_blank">Portaria nº 1.853, de 28 de novembro de 2006</a>: Regulamenta o processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2007 e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_1831_2006_Nova_Prorrog_Prazo_Adesao_Aditivo.pdf" target="_blank">Portaria nº- 1.831, de 22 de novembro de 2006 </a>: Prorroga o prazo para emissão de Termos de Adesão e Termos Aditivos ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2007 do Programa Universidade para Todos - ProUni, bem como para respectiva verificação de seu processamento pelas instituições de ensino superior.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_1827_2006_Prorrog_Prazo_Adesao_Aditivo.pdf" target="_blank">Portaria nº- 1.827, de 16 de novembro de 2006 </a>: Prorroga o prazo para emissão de Termos de Adesão e Termos Aditivos ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2007 do Programa Universidade para Todos - ProUni.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_1819_2006_Bolsas_%20Remanescentes.pdf" target="_blank">Portaria nº- 1.819, de 16 de novembro de 2006 </a>: Dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos ProUni referente ao segundo semestre de 2006 e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_1815_2006_.pdf" target="_blank">Portaria nº- 1.815, de 9 de novembro de 2006 </a>: Prorroga o prazo para emissão de Termos de Adesão e Termos Aditivos ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2007 do Programa Universidade para Todos - ProUni.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_1704_2006_Adesao_Aditivo_1_2007.pdf" target="_blank">Portaria nº- 1.704, de 18 de outubro de 2006 </a>: Dispõe sobre procedimentos para adesão de instituições de ensino superior ao Programa Universidade Para Todos - ProUni, bem como para a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2007, no caso das instituições que já aderiram ao programa.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_1644_3_10_2006.pdf" target="_blank">Portaria nº 1.644, de 3 de outubro de 2006 </a>: Prorroga o período para efetuação da atualização de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni, referente ao segundo semestre de 2006, pelas instituições de ensino superior participantes do programa.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_1557_08092006_Periodo_atualizacao.pdf" target="_blank">Portaria nº 1.557, de 8 de setembro de 2006 </a>: Estabelece o período para efetuação da atualização de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni, referente ao segundo semestre de 2006, pelas instituições de ensino superior participantes do programa.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_1556_2006_Regras_Manutencao.pdf" target="_blank">Portaria nº 1.556, de 8 de setembro de 2006 </a>: Dispõe sobre procedimentos de manutenção de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni pelas instituições de ensino superior participantes do programa.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_1515_31_AGO_2006.pdf" target="_blank">Portaria nº 1.515, de 31 de agosto de 2006 </a>: Altera a Portaria MEC nº 569, de 23 de fevereiro de 2006 e revoga a Portaria MEC nº 925 de 19 de abril de 2006.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_1471.pdf" target="_blank">Portaria nº 1.471 de 17 de Agosto de 2006 </a>: Prorroga os prazos referentes aos candidatos reclassificados no processo seletivo do Programa Universidade para Todos – ProUni referente ao segundo semestre de 2006.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_1440_2006_Prorroga_Prazo_Reclassificados_2_2006.pdf" target="_blank">Portaria nº 1.440 de 10 de agosto de 2006 </a>: Prorroga os prazos referentes aos candidatos reclassificados processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao segundo semestre de 2006.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_1355_2006.pdf" target="_blank">Portaria nº 1.355, de 20 de julho de 2006 </a>: Altera os prazos do processo seletivo do Programa Universidade para todos - ProUni referente ao segundo semestre de 2006.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_1121_2006.pdf" target="_blank">Portaria nº 1.121, de 07 de junho de 2006</a>: Prorroga o prazo para emissão dos Termos de Concessão de Bolsa dos estudantes beneficiados com bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2006.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_4_2006.pdf" target="_blank">Portaria de nº 4, de 18 de maio de 2006</a>: Dispõe sobre o processo seletivo do Programa Universidade para Todos - PROUNI, referente ao segundo semestre de 2006.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria%20947%20de%202006.pdf" target="_blank">Portaria de nº 947, de 27 de abril de 2006</a>: Prorroga o prazo para emissão de Termos de Adesão e Termos Aditivos ao processo seletivo referente ao segundo semestre de 2006 do Programa Universidade para Todos - ProUni e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria%20941%20de%202006.pdf" target="_blank">Portaria de nº 941, de 27 de abril de 2006</a>: Nomear membros do CONAP.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria%20925%20de%202006.pdf" target="_blank">Portaria de nº 925, de 19 de abril de 2006</a>: Altera a Portaria MEC nº 569, de 23 de fevereiro de 2006.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria%20924%20de%202006.pdf" target="_blank">Portaria de nº 924, de 19 de abril de 2006</a>: Dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2006 e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_821_2006.pdf" target="_blank">Portaria de nº 821, de 31 de março de 2006</a>: Dispõe sobre procedimentos para adesão de instituições de ensino superior ao Programa Universidade Para Todos - ProUni, bem como para a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo referente ao segundo semestre de 2006, no caso das instituições que já aderiram ao programa.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_651_2005.pdf" target="_blank">Portaria de nº 651, de 14 de março de 2006</a>: Prorroga, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 9º da Portaria MEC nº 569, de 23 de fevereiro de 2006, e reabre o prazo para emissão do Termo de Concessão de Bolsa dos estudantes reclassificados no processo seletivo para o ProUni referente ao primeiro semestre de 2006.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_599_06-03-2006.pdf" target="_blank">Portaria de nº 599, de 06 de março de 2006</a>: Dispõe sobre procedimentos de manutenção de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni pelas instituições de ensino superior credenciadas no programa e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_569_2006.pdf" target="_blank">Portaria de nº 569, de 23 de fevereiro de 2006</a>: Regulamenta o art. 11 da Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_568_2006.pdf" target="_blank">Portaria de nº 568, de 23 de fevereiro de 2006</a>: Altera a Portaria MEC nº 4.264, de 8 de dezembro de 2005, que regulamenta o processo seletivo para o Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2006.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria%20368-1-2-2006.pdf" target="_blank">Portaria de nº 368, de 01 de fevereiro de 2006</a>: Altera os prazos do processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2006 e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria_nr_301_2006.pdf" target="_blank">Portaria de nº 301, de 30 de janeiro de 2006:</a> "Dispõe sobre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos - ProUni."<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria%20nº%2021%20de%202005.pdf" target="_blank">Portaria de nº 21, de 05 de janeiro de 2006</a>: "Abre inscrições para as bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2006 ."<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/portaria4264.pdf" target="_blank">Portaria de nº 4264, de 08 de dezembro de 2005</a>: "Dispõe sobre o processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni, referente ao primeiro semestre de 2006."<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/p4127.pdf" target="_blank">Portaria de nº 4127, de 01 de dezembro de 2005</a>: "Prorroga o prazo para adesão de novas instituições de ensino superior ao Programa Universidade para Todos - ProUni, bem como para emissão do Termo Aditivo referente ao primeiro semestre de 2006, para as instituições já credenciadas."<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria4034_24112005.pdf" target="_blank">Portaria de nº 4034, de 24 de novembro de 2005</a>: "Prorroga até 02/12/2005 o prazo final para adesão de novas instituições ao ProUni, bem como para emissão de termo de aditivo referente ao 1º semestre de 2006, para as IES já credendiadas".<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/p3794.pdf" target="_blank">Portaria de nº 3794, de 27 de outubro de 2005</a>: "Altera os prazos para os procedimentos operacionais do Prouni ".<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/p3717.pdf" target="_blank">Portaria de nº 3717, de 21 de outubro de 2005</a>: "Dispõe sobre procedimentos para adesão de instituições de ensino superior ao ProUni, bem como sobre a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2006 para aquelas que já aderiram ao programa ".<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/p3711.pdf" target="_blank">Portaria de nº 3711, de 20 de outubro de 2005</a>: " Prorroga o prazo para os procedimentos de manutenção de bolsas e de emissão de Termos Aditivos das instituições de ensino superior que já tenham aderido ao ProUni."<br /><br /><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11180.htm" target="_blank">Lei nº 11180, de 23 de setembro de 2005</a>: "Institui o Projeto Escola de Fábrica e, em seu art. 11, autoriza a concessão de bolsa-permanência a estudantes beneficiários do ProUni"<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/p3121.pdf" target="_blank">Portaria de nº 3121, de 09 de setembro de 2005</a>: "Dispõe sobre procedimentos de manutenção de bolsas e emissão de Termos Aditivos ao Termo de Adesão no Sistema do ProUni - SISPROUNI, e dá outras providências."<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/p3036.pdf" target="_blank">Portaria de nº 3036, de 01 de setembro de 2005</a>: "Altera data de início para registro e emissão do Termo de Concessão de bolsas a estudantes selecionados pela Portaria nº 2.561, de 20/07/2005."<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/Portaria%202729_2005.pdf" target="_blank">Portaria de nº 2729, de 08 de agosto de 2005</a>: Dispõe sobre a política de oferta de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/documentacao/PORTARIA_2561.htm" target="_blank">Portaria nº 2.561, de 20 de julho de 2005.</a>: Dispõe sobre a concessão de bolsas o Programa Universidade para Todos - ProUni - referente ao segundo semestre de 2005, e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/documentacao/DECRETO_5.493.htm" target="_blank">Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.</a>: Regulamenta o disposto na Lei nº 11096, de 13 de janeiro de 2005.<br /><br /><a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2005/lei11128.htm" target="_blank">Lei nº 11.128 de junho de 2005</a>: Dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI e altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/pdf/p2248.pdf" target="_blank">Portaria de nº 2248, de 24 de junho de 2005</a>: “Dispõe sobre a ratificação dos Termos de Adesão ao Programa Universidade para Todos - ProUni firmados por intermédio das mantenedoras, em observância ao disposto no art. 11-A da Portaria nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, com redação dada pela Portaria nº 3.832, de 18 de novembro de 2004.”<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/Portaria_2114.htm" target="_blank">Portaria nº 2.114, de 17 de junho de 2005.</a>: Prorroga os prazos do processo de concessão de financiamento, pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, aos bolsistas selecionados pelo Programa Universidade para Todos - PROUNI no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2005.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/Portaria_1861.htm" target="_blank">Portaria nº 1.861, de 1 de junho de 2005.</a>: Regulamenta a concessão de financiamento, pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, aos bolsistas selecionados pelo Programa Universidade para Todos - PROUNI no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2005 e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/Portaria_958.htm" target="_blank">Portaria nº 958, de 31 de março de 2005.</a>: Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 3 o da Portaria n o 467, de 10 de fevereiro de 2005, referente à emissão do Termo de Concessão de Bolsa para os estudantes beneficiados em função do disposto no art. 8 o da Portaria n o 3.964, de 02 de dezembro de 2004, fica prorrogado até o dia 29 de abril de 2005.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/Portaria_829.htm" target="_blank">Portaria nº 829, de 14 de março de 2005.</a>: Prorroga o prazo para aferição e comprovação das informações prestadas na inscrição pelos candidatos reclassificados do Programa Universidade para Todos PROUNI e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/Portaria_741.htm" target="_blank">Portaria nº 741, de 04 de março de 2005.</a>: Prorroga o prazo para emissão do termo de concessão de bolsas para candidatos pré-selecionados do Programa Universidade para To dos - PROUNI e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/Portaria_542.htm" target="_blank">Portaria nº 524, de 18 de fevereiro de 2005.</a>: Dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos - PROUNI, altera o prazo para registro no Sistema do PROUNI SISPROUNI da aprovação e reprovação de candidatos pré-selecionados no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2005, e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/Portaria_467.htm" target="_blank">Portaria nº 467, de 02 de fevereiro de 2005.</a>: Altera os prazos estabelecidos na Portaria MEC nº 3.964, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/documentacao/MP_235_13012005.htm" target="_blank">Medida Provisória nº 235, de 13 de janeiro de 2005.</a>: Dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI.<br /><br /><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11096.htm" target="_blank">Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005</a>: Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/Portaria_30.htm" target="_blank">Portaria nº 30, de 7 de janeiro de 2005</a>: Reabre o prazo para as inscrições no processo seletivo do Programa Universidade para Todos - PROUNI referente ao primeiro semestre de 2005 e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/documentacao/portaria_4415.xml" target="_blank">Portaria nº 4.415, de 30 de dezembro de 2004</a>: Prorroga prazos para 2ª etapa de Inscrições ao Programa Universidade para Todos - ProUni<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/Portaria_4212.htm" target="_blank">Portaria nº 4.212, de 17 de dezembro de 2004</a>: O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos artigos 1 o e 15 da Medida Provisória n o 213, de 10 de setembro de 2004, bem como o disposto pelo art. 1 o do § 3 o , do Decreto n o 5.245, de 15 de outubro de 2004.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/documentacao/portaria.xml" target="_blank">Portaria nº 4.033, de 7 de dezembro de 2004</a>: Reabre prazos para emissão de Termo de Adesão ao Programa Universidade para Todos - ProUni<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/portaria_3964.htm" target="_blank">Portaria nº 3.964, de 02 de dezembro de 2004</a>: Dispõe sobre o processo seletivo do Programa Universidade para Todos - PROUNI, referente ao primeiro semestre de 2005, e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/portaria_3919.htm" target="_blank">Portaria nº 3.919, de 01 de dezembro de 2004 </a>: Faculta a emissão de Termo de Adesão ao PROUNI sem certificação digital e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/portaria_3903.htm" target="_blank">Portaria nº 3.903, de 26 de novembro de 2004 </a>: Reabre período para submissão de Proposta de Adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/portaria_3832.htm" target="_blank">Portaria nº 3.832, de 18 de novembro de 2004 </a>: Prorroga o prazo para emissão de Termo de Adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/portaria_3641.htm" target="_blank">Portaria nº 3.641, de 09 de novembro de 2004 </a>: reabre e prorroga os prazos para submissão de Proposta de Adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI as instituições de ensino superior que tenham iniciado seu cadastramento no <a class="style7" href="https://www.mec.gov.br/sisprouni">Sistema do PROUNI</a> até às 12 horas do dia 8 de novembro de 2004, horário de Brasília.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/portaria_3578.htm" target="_blank">Portaria nº 3.578, de 03 de novembro de 2004 </a>: reabre e prorroga os prazos para submissão de Proposta de Adesão ao Programa Universidade para Todos PROUNI e dá outras providências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/portaria_3268.asp" target="_blank">Portaria nº 3.268, de 18 de outubro de 2004</a>: dispõe sobre os procedimentos para a Adesão de Instituições de Ensino Superior ao Programa Universidade Para Todos - PROUNI e dá outras providências.<br /><br /><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5245.htm" target="_blank">Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004:</a> regulamenta a Medida Provisória no 213, de 10/09/2004, que institui o PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior, e dá outras provid ências.<br /><br /><a href="http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/inst_normativa.asp" target="_blank">Instrução Normativa SRF nº 456, de 5 de outubro de 2004 </a>: dispõe sobre a isenção do imposto de renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos.<br /><br /><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/_ato2004-2006/2004/mpv/213.htm" target="_blank">Medida Provisória nº 213 , de 10 de setembro de 2004</a>: institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior, e dá outras providências.</span>Unknownnoreply@blogger.com1